Polícia Maritima

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O Comando da Polícia Marítima é o serviço central da PN que tem por missão dirigir, coordenar, orientar, avaliar e fiscalizar toda a actividade da Polícia Marítima com vista, nomeadamente, a preservar a regularidade das actividades marítimas e a segurança e os direitos dos cidadãos.

O Comando da Polícia Marítima é dirigido por um Comandante Nacional da Polícia Marítima, sob a coordenação directa do Director Nacional Adjunto para a Área Operativa.

O Comando da Polícia Marítima desenvolve a sua acção em todo o território nacional, directamente ou através de ordens e instruções dirigidas aos Comandos Regionais, competindo-lhe, em especial:

a) Patrulhar as orlas marítimas;

b) Fiscalizar as embarcações que entram e saem dos portos e ancoradouros nacionais.

c) Colaborar com as demais autoridades competentes na vigilância das zonas marítimas;

d) Prestar ajuda às populações e socorro aos sinistrados, designadamente em caso de emergência, bem como qualquer outra colaboração que legitimamente lhe for solicitada;

e) O mais que, no âmbito da sua função, lhe for cometido por lei, regulamento ou determinação superior.

 

 

 

  

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