Polícia Maritima
O Comando da Polícia Marítima é o serviço central da PN que tem por missão dirigir, coordenar, orientar, avaliar e fiscalizar toda a actividade da Polícia Marítima com vista, nomeadamente, a preservar a regularidade das actividades marítimas e a segurança e os direitos dos cidadãos.
O Comando da Polícia Marítima é dirigido por um Comandante Nacional da Polícia Marítima, sob a coordenação directa do Director Nacional Adjunto para a Área Operativa.
O Comando da Polícia Marítima desenvolve a sua acção em todo o território nacional, directamente ou através de ordens e instruções dirigidas aos Comandos Regionais, competindo-lhe, em especial:
a) Patrulhar as orlas marítimas;
b) Fiscalizar as embarcações que entram e saem dos portos e ancoradouros nacionais.
c) Colaborar com as demais autoridades competentes na vigilância das zonas marítimas;
d) Prestar ajuda às populações e socorro aos sinistrados, designadamente em caso de emergência, bem como qualquer outra colaboração que legitimamente lhe for solicitada;
e) O mais que, no âmbito da sua função, lhe for cometido por lei, regulamento ou determinação superior.
