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Violência Doméstica PDF Imprimir e-mail
10-dez-2009

Dê o primeiro passo contacte as autoridades policiais e denuncie a violência domestica. Solicite informação e apoio jurídico.

Acredite em si – é possível recomeçar uma vida sem violência.

Dê a si e aos seus filhos uma oportunidade de serem felizes.

“Todos os seres Humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”

Declaração Universal dos Direitos do Homem (1949), Art.1.º

A Violência Doméstica é um atentado à dignidade do Ser Humano.

Violência Doméstica é definida como qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente.

 
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